SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES
CORREÇÃO MONETÁRIA — ADOÇÃO DA CLÁUSULA - SE OBSTA OS ÍNDICES DO PLANO
- Recurso
- Recurso Especial 135.
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Se é verdade ter nossa Corte Maior, na Representação número 1.288/3 - DF, entendido que o artigo 5º da Lei nº 4.380/64, foi revogado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 19/66, referida norma legal ao tornar obrigatória adoção de Cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, não proibiu continuassem sendo aplicados índices de correção monetária de acordo com a equivalência salarial. Tanto isto é verdade que o próprio BNH, mesmo após referida decisão do Supremo, continuou a baixar atos normativos, adotando a equivalência salarial no reajustamento das prestações da casa própria. O chamado Plano de Equivalência Salarial foi instituído pela RC nº 25/67 (Plano C). Viria depois a RC nº 36/69 substituindo o Plano C pelo PES. Este Plano foi mantido até a edição da RC nº 12/73. - O entendimento adotado pela v. decisão recorrida foi consagrado em reiteradas decisões do extinto TFR e também por esta Corte, no Recurso Especial nº 135. Ac. de 13-06-1990 DJ de 25-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/658 EMFOR 524
Ementa
O Decreto-Lei nº 19/66 ao determinar obrigatória a adoção de cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, não proibiu continuassem sendo aplicados índices de correção monetária de acordo com a equivalência salarial.
