SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
CLÁUSULA — SE PODE SER ALTERADA POR CIRCULAR DO BANCO CENTRAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O contrato é lei entre as partes contratantes. - Contratou o réu Banestado S.A. - Crédito Imobiliário com a autora Mirian E.G.N. a compra e venda do imóvel localizado, na Vila Hauer, mediante contrato de compra e venda com sub-rogação da dívida hipotecária, cumulado com aditamento e re-ratificação de outro contrato, mediante o pagamento de prestações remanescentes de contrato anterior com Lorival A.S., cujas prestações mensais foram ajustadas no valor então, de Cz$ 1.399,45 (hum mil, trezentos e noventa e nove cruzados e quarenta e cinco centavos) com cláusula de reajuste anual. - Esse contrato foi firmado em 20-11-86. - A cláusula de reajuste anual vige também porque constitui modificação do contrato anterior. - Posto o compromisso nestes termos, não pode o pactuado sofrer modificação por força de mera circular posterior do Banco Central do Brasil, ou seja, a Circular nº 1.290, de 24-3-87, que autoriza o reajuste procedido. - Dita circular opera "ex nunc", não alcançando, pois, as situações anteriores, por isso que não tem efeito retroativo. - Recurso Negado. Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.005 EMFOR 498
Ementa
A cláusula de reajuste anual do valor da prestação em contrato de compra e venda com sub-rogação de dívida hipotecária pelo sistema financeiro de habitação, é inalterável por circular posterior do Banco Central do Brasil.
