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STF, RE 113.861, A PARTIR DE QUANDO DEIXOU DE SER OBSERVADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 113.861.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

RELAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR — A PARTIR DE QUANDO DEIXOU DE SER OBSERVADA

Recurso
RE 113.861
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A partir da Rep. 1.288 o Supremo Tribunal fixou orientação no sentido de que não mais prevalecem, a partir do Decreto-lei 19/66, e com relação ao SFH as normas do art. 5º da Lei 4.380/64, com ele incompatíveis, mesmo porque o decreto-lei, editado com base no Ato Institucional nº 2/65, tem efeito de lei, inclusive revogando anteriores normas antagônicas, mesmo que tenham caráter de lei formal.» - Desta forma, os reajustamentos dos contratos de financiamento para obtenção da casa própria não estão sujeitos aos parâmetros dos § 4º e 5º, do art. 5º da Lei nº 4.380/64, em face da nova sistemática do Decreto-lei nº 19/66. - Nessa mesma diretriz é o RE 113.861, relatado pelo eminente Ministro CARLOS MADEIRA. E o RE 113.272, por mim relatado. - Destarte, o acórdão decidiu na mesma linha dos precedentes supramencionados. Ac. de 05-04-1988 Arquivo do EMFOR - STF/338 EMFOR 491

Ementa

Os reajustamentos dos contratos de financiamento para obtenção da casa própria não estão sujeitos aos parâmetros dos § 4º e 5º, do art. 5º da Lei nº 4.380/64, em face da nova sistemática do Decreto-lei nº 19/66.