SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
RECEBIMENTO DE PRÊMIOS — QUANDO EVIDENCIA A VALIDADE DO CONTRATO
- Recurso
- apelação cível 25.292
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Atlântica Seguros S/A negou a cobertura do seguro pretendido pelos apelados porque, anteriormente, já lhes havia dado a quitação de outro imóvel situado no mesmo município e eles descumpriram a cláusula do contrato de seguro que os obrigava a desfazerem-se daquele imóvel no prazo de 180 dias. - Ocorreu, entretanto, que a seguradora, após o decurso do referido prazo, apesar de o adquirente ter ficado com os dois imóveis, não deu por rescindido o contrato de vez que continuou recebendo os prêmios referentes a este, apesar de ciente de que ele estava definitivamente incapaz quando pagou o seguro do primeiro imóvel, de modo que está obrigada ao pagamento do seguro do segundo imóvel, nos termos da apólice. - No mesmo sentido já decidiu esta Câmara pelo acórdão proferido na apelação cível nº 25.292, da comarca da Capital, de que foi relator o Des. WILSON GUARANY, que está assim ementado: <<Seguro habitacional. Aquisição de imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação. Morte do mutuário. Negativa de cobertura do seguro, sob a alegação de possuir, o segurado dois imóveis no mesmo município. Apelação cível. Desprovimento. >> (JC, vol. 54, pág. 258). - Assim já decidiu também a Segunda Câmara Civil nas apelações cíveis ns. 21.359 e 17.390 e 1ª C. Civil nas apelações cíveis ns. 17.854 e 17.689. - Por tais razões é de negar-se provimento ao recurso. Ac. de 08-09-1987 Jurisprudência Catarinense, nº 57 - Pág. 73 EMFOR 480
Ementa
Continuando a receber os prêmios, a seguradora torna evidenciada a plena validade do contrato de seguro, de modo que, não demonstrada a má fé do segurado, está obrigada ao pagamento do seguro.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
