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apelação cível 25.292, QUANDO EVIDENCIA A VALIDADE DO CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação cível 25.292.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

RECEBIMENTO DE PRÊMIOS — QUANDO EVIDENCIA A VALIDADE DO CONTRATO

Recurso
apelação cível 25.292
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Atlântica Seguros S/A negou a cobertura do seguro pretendido pelos apelados porque, anteriormente, já lhes havia dado a quitação de outro imóvel situado no mesmo município e eles descumpriram a cláusula do contrato de seguro que os obrigava a desfazerem-se daquele imóvel no prazo de 180 dias. - Ocorreu, entretanto, que a seguradora, após o decurso do referido prazo, apesar de o adquirente ter ficado com os dois imóveis, não deu por rescindido o contrato de vez que continuou recebendo os prêmios referentes a este, apesar de ciente de que ele estava definitivamente incapaz quando pagou o seguro do primeiro imóvel, de modo que está obrigada ao pagamento do seguro do segundo imóvel, nos termos da apólice. - No mesmo sentido já decidiu esta Câmara pelo acórdão proferido na apelação cível nº 25.292, da comarca da Capital, de que foi relator o Des. WILSON GUARANY, que está assim ementado: <<Seguro habitacional. Aquisição de imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação. Morte do mutuário. Negativa de cobertura do seguro, sob a alegação de possuir, o segurado dois imóveis no mesmo município. Apelação cível. Desprovimento. >> (JC, vol. 54, pág. 258). - Assim já decidiu também a Segunda Câmara Civil nas apelações cíveis ns. 21.359 e 17.390 e 1ª C. Civil nas apelações cíveis ns. 17.854 e 17.689. - Por tais razões é de negar-se provimento ao recurso. Ac. de 08-09-1987 Jurisprudência Catarinense, nº 57 - Pág. 73 EMFOR 480

Ementa

Continuando a receber os prêmios, a seguradora torna evidenciada a plena validade do contrato de seguro, de modo que, não demonstrada a má fé do segurado, está obrigada ao pagamento do seguro.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense