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STJ, REsp 21.891-7/, OBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 21.891-7/.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO — OBRIGATORIEDADE

Recurso
REsp 21.891-7/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Esta Turma apreciou questão semelhante, no julgamento do REsp 21.891-7/RS. No acórdão, de que fui relator, o Colegiado, em sua composição integral, acertou por unanimidade, "in verbis": "- a interveniência do agente financeiro é obrigatória, na transferência de financiamentos, celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação. - O cessionário de financiamento regido pelo SFH carece de legitimidade para propor ação de consignação contra o agente financiador, se este não interveio na transferência (Lei 8.004/90, Art. 1º)". (Julg. em 22-9-93). - Reporto-me ao voto que proferi naquela assentada: "O V. Acórdão recorrido negou aplicação aos preceitos da Lei 8.004/90, ao fundamento de que eles destoam de nosso Ordenamento Jurídico. Não percebo semelhante incompatibilidade. A Lei refugada, simplesmente permite a transferência de financiamentos ajustados pelo Sistema Financeiro da Habitação, impondo-lhe, contudo, um requisito: a interveniência da instituição financiadora. Na hipótese, a transferência ocorreu, sem tal interveniência. O Acórdão recorrido aprofunda-se no exame das exigências que os agentes financiadores impõem aos figurantes da cessão de direitos e obrigações. Tece considerações de profundo alcance social. No entanto, a lide envolvida neste processo resume-se em apurar se o agente financiador está obrigado a acatar transferência de financiamentos, celebradas à sua revelia. A controvérsia haverá de se resolver com a supremacia da tese de que o agente não se submete àquela transferência. Não se submete, até porque, na hipótese em discussão, a cessionária aderir à cláusula 31ª do contrato, em que se consagra a anuência prévia da financiadora ... . Se a Recorrente condicionar sua a nuência a exigências ilegais, abrir-se-á oportunidade a nova discussão, cuja sede não é este processo. Aqui se discute, apenas, a legitimidade da cessionária, para o exercício da ação de consignação em pagamento." - Pelas razões que acabo de relembrar, dou provimento a este recurso. Ac. de 11-05-1994 Arquivo do EMFOR - STJ/1.005 EMFOR 549

Ementa

A interveniência do agente financeiro é obrigatória, na transferência de financiamentos, celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação.