PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA — CAUÇÃO - PRESTAÇÃO MEDIANTE FIANÇA BANCÁRIA - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na forma preconizada pelo ilustre Procurador de Justiça, em seu parecer, cujos termos ficam integralmente adotados, se a lei, em sentido estrito, permite que o licitante preste a fiança bancária, em substituição e caução em dinheiro, por óbvio, ilegal a exigência contida na Portaria n. 31, de 1987. - Ademais, a exigência de caução em dinheiro, sequer foi realizada no ato de convocação da concorrência, que apenas se referiu em "caução de 5% do contrato". Conforme, bem observado, aquilo que não consta do edital, não pode ser exigido posteriormente do licitante vencedor. - Enfim, a decisão recorrida bem examinou a questão, não sendo abalada pelas razões recursais. - Isto posto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 04-02-1993 JTJ - Volume 144 - Página 89 Arquivo do EMFOR S00227/595
Ementa
Se a lei, em sentido estrito, permite que o licitante preste a fiança bancária, em substituição a caução em dinheiro, por óbvio, ilegal a exigência da Municipalidade, que não aceitou a fiança bancária. Ademais, aquilo que não consta do edital não pode ser exigido posteriormente do licitante vencedor.
