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COMO SE FAZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

SUA REPRESENTAÇÃO — COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Decidem, adotando como parte integrante do presente aresto a douta sentença recorrida: DA SENTENÇA - A hipótese retratada é de cobrança de parcelas relativas à contribuição de despesas efetuadas pela autora, associação formada pelos titulares dos imóveis situados no loteamento Santa Mônica, visando a manutenção da segurança, conservação e aprimoramento das benfeitorias existentes no local. - A ré insurge-se contra a pretensão por entender que não pode ser coagida a pertencer aos quadros da associação, vez que não está satisfeita com a atuação da autora. - Cumpre, a "priori", o exame das preliminares argüidas pela ré, sendo de ser apreciada a capacidade postulatória da autora. - Assim, tem-se que é a mesma uma associação sem qualquer registro de sua existência, ou melhor, uma quase pessoa jurídica, eis que embora não tenha personalidade jurídica, converge relações e interesses, agindo e apresentando-se como sujeitos ativos ou passivos de direitos, como aliás, ocorre na presente contenda, e, nos termos do C.P.C. vigente art. 12, VII - possui capacidade processual, representada que está pela pessoa que administra seus bens. - Vencida a primeira preliminar, a segunda não tem melhor sorte uma vez que não cessa a procuração outorgada em nome da associação, por quem de direito, quando termina o mandato do outorgante, como é reconhecido na jurisprudência pertinente a esta matéria, pelo que a representação da autora está regular. - Recurso Negado. Ac. de 18-10-1983 Arquivo do EMFOR - TA/1.101 EMFOR 503

Ementa

A sociedade de fato ou irregular tem capacidade postulatória, conforme reiteradas doutrina e jurisprudência. - A representação da sociedade é feita por aquele indicado na forma dos respectivos estatutos, e caso haja a sua substituição, o mandato outorgado não carece de renovação.