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QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VALOR DA CAUSA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

Em revisão editorial

DÍVIDAS DE SÓCIO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Estou, no entanto, que não merece provimento, portanto melhor se orienta o acórdão recorrido sobre o tema, tendo por penhoráveis as quotas em caso de execução de dívida de sócio, não encontrados outros bens que garantam o credor. - Não se encontram no enunciado do art. 649 do CPC, como bens impenhoráveis, as quotas de sócio em sociedade limitada e nem há lei específica apontando-as como impenhoráveis, não aplicável a regra do art. 292 do CCom., que, por seu turno, diz da possibilidade de execução sobre os fundos líquidos do devedor na empresa, posto que as sociedades limitadas têm regência legal própria, na Lei 3.708 ..., que nada dispõe a respeito. - Não impressiona o argumento de que a eventual alienação de quotas de devedor importa em desconstituir a sociedade, pela impossibilidade de forçar-se aos demais sócios a admitirem o arrematante no lugar do sócio que tem suas quotas expropriadas, por isso que têm os sócios preferência na arrematação, além de que possível não se apresenta permitir que o direito do credor seja, por esse meio, desprotegido, quando é certo que a lei determina que os bens do devedor, presentes e futuros, asseguram o cumprimento das obrigações contraídas por seu titular, como expresso no art. 591 do CPC. Ac. de 15-12-1992 DJU 1-3-1993 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1994 - Vol. 699 - Pág. 206 EMFOR 552

Ementa

Responde o devedor com todos os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, não havendo lei que exclua da execução as quotas do sócio em sociedade de responsabilidade limitada.

Nota da redação

Revista dos Tribunais