EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ap. 458.453/6, QUANDO SE APLICA, Rel. OCTAVIANO LOBO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. 458.453/6. Relator: OCTAVIANO LOBO.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

VALOR DA CAUSA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

Em revisão editorial

TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU DOUTRINA DE PENETRAÇÃO — QUANDO SE APLICA

Recurso
ap. 458.453/6
Tribunal
Relator
OCTAVIANO LOBO

Resumo do acórdão

- As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros (art. 20 do CC). - Assim, movida a execução contra S. T. Ltda e N. F. M. ..., que firmaram o título executivo, somente o patrimônio da pessoa jurídica e do co-réu podem ser atingidos pela constrição. - Incensurável, portanto, a r. decisão ora agravada que declarou: "Indefiro o pedido de penhorados bens dos sócios, eis que o documento..., indica ter havido subscrição e realização do capital social. A responsabilidade dos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada é limitada à integralização do capital social, que consta ter sido feita. A execução deve, pois, recair sobre o patrimônio da sociedade" ... - Consta do contrato social que os dois sócios subscreveram e integralizaram o capital social ... . Nos termos do Dec. 3.708 de 10-1-19, os sócios gerentes respondem para com a empresa ou perante terceiros solidária e ilimitadamente pelo "excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato e da lei" (art. 10). - No caso, "sub judice", não há nenhuma demonstração de que os sócios e representantes da empresa executada agiram dolosamente ao contrair o débito, representado pela nota promissória exequenda; não há prova de que a sociedade foi usada como biombo, para prejudicar terceiros, ficando o patrimônio dos sócios astuciosos longe do alcance do processo de execução. - A teoria de desconsideração da personalidade jurídica ou doutrina da penetração ("Disregard of legal entity", RUBENS REQUIÃO "Curso de Direito Comercial", Saraiva, 4ª ed., 1974, pág. 239), busca atingir a responsabilidade dos sócios por atos de mal ícia e prejuízo. A jurisprudência aplica essa teoria quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude (RT 479/194; RT 552/181; ap. 458.453/6, 4ª C., Rel. OCTAVIANO LOBO). Ac. de 27-10-1993 Revista dos Tribunais - Outubro de 1994 - Vol. 708 - Pág. 116 EMFOR 559

Ementa

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica ou doutrina de penetração, busca atingir a responsabilidade dos sócios por atos de malícia e prejuízo. A jurisprudência aplica essa teoria quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude.

Nota da redação

RT