EMFOR
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SE É NECESSÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VALOR DA CAUSA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

Em revisão editorial

CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA — SE É NECESSÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Agravado moveu ação contra a Agravante ... fundada em títulos executivos extrajudiciais. De seu turno, a Agravante opôs-se à execução pela via dos embargos ... os quais foram impugnados pelo exequente ..., ora agravado, que, posteriormente, cedeu o seu direito a terceiro e requereu que fosse deferida a substituição processual, o que lhe foi deferido... . - Insurge-se a Agravante contra tal decisão que aponta como violadora do art 42, § 1º, do Código de Processo Civil, pois o cessionário somente poderia substituir o cedente do crédito com o seu consentimento. - O Agravado, apesar de intimado ..., não ofereceu as suas contra-razões. Mantida a decisão recorrida ... os autos subiram. - O meu voto é no sentido da reforma de decisão agravada, que induvidosamente, ao permitir, no curso do feito, a substituição do exequente, ora Agravado, pelo cessionário do crédito, embora contra isso se opusesse a executada, ora agravante, violou o disposto no § 1º do artigo 42 do Código de Processo Civil. - O dispositivo visa a proteger a estabilidade processual, no que se relaciona às partes, sendo que a sua inobservância viola direito da parte que não concordou com a substituição. Ac. de 10-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/932 EMFOR 484

Ementa

O cessionário somente poderá substituir o cedente, se a parte contrária o consentir.