EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Agravo de Instrumento 2.544, POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento 2.544.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

VALOR DA CAUSA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

Em revisão editorial

ADOÇÃO DE POSICIONAMENTO DIVERSO — POSSIBILIDADE

Recurso
Agravo de Instrumento 2.544
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Repete a recorrente os mesmos argumentos já refutados quando da decisão recorrida. - Sua indisfarçavel tentativa de reagitar a matéria de prova transparece do elenco de fatos e circunstâncias de causa que, segundo afirma, provam que houve premeditação no suicídio. - Não vislumbro razões suficientes que infirmem ou demonstrem o desacerto da decisão recorrida, pelo que a mantenho, na conformidade de reiterado entendimento desta Corte (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2.544, rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU 30-4-90, in 165 - RS, rel. Min. GUEIROS LEITE, DJU 18-12-89). - Quanto ao fato de não dever prevalecer a única decisão desta Corte, sobre a predominante jurisprudência da Suprema Corte, ressalto que, na conformidade do que dispõe a constituição vigente, compete ao superior Tribunal de Justiça a guarda do direito federal e da uniformização da jurisprudência. - Ao lado da referida decisão do Ministro BARROS MONTEIRO, certamente aglutinar-se-ão, com o tempo, outras decisões, como esta, que passarão, juntas, a constituir o entendimento predominante desta Corte, sinal de evidente evolução na construção pretoriana sobre o assunto. Ac. de 20-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/596 EMFOR 523

Ementa

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, no sistema constitucional vigente, a missão de guardião do direito federal infraconstitucional, razão pela qual lhe é perfeitamente possível adotar posicionamento jurisprudencial diverso de entendimento anteriormente predominante, em demonstração eloqüente da constante evolução científica e pretoriana.