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A PARTIR DE QUE MOMENTO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

FATO OCORRIDO APÓS A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA — A PARTIR DE QUE MOMENTO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Voltando-se ao Código de Processo Civil, esta disciplina no art. 265 que: "Art. 265 - suspende-se o processo. I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representantes legal ou de seu procurador. "... parágrafo 1º - No caso da morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. ...................................................................... - No mesmo sentido HÉLIO TORNAGHI - "Comentários ao Código de Processo Civil" vol. II RT. págs. 316/7: Permanência do advogado. Se a prova do falecimento se faz quando já iniciada a audiência de instrução e julgamento, o advogado (do de cujus) continuará no processo até o encerramento da audiência. Em rigor de princípios, a posição do advogado já não será a de procurador, pois o mandato cessa com a morte do mandante. Ele terá de ser encarado como gestor, por força de lei, de interesses dos sucessores do morto. Ac. de 27-03-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. de 1990 - Vol. 66 - Pág. 258. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Se o falecimento da parte ocorreu após a instalação da audiência de instrução e julgamento que é una e contínua (art. 455 CPC), esta terá seu prosseguimento normal, continuando o advogado a representar a parte, como gestor, por força de lei, de interesse dos sucessores do morto, suspendendo-se o processo somente após a prolação da sentença.

Nota da redação

RT