TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
MERCADORIAS IMPORTADAS E EXPORTADAS — INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... entendo que o acórdão recorrido ampliou a abrangência do art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 7.700/88 como sugere, em seu parecer, o eminente Subprocurador-Geral da República. - Assim, o ATP não incide sobre todas as tabelas de Tarifas Portuárias mas, apenas, sobre algumas ou seja, aquelas referentes a operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso. Assim quis o legislador porque, nos portos organizados, há operações realizadas com navios ou em navios que nada têm a ver com as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas. E sobre estas já incidem as tarifas portuárias normais. Ac. de 11-12-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/627 EMFOR 523
Ementa
O adicional de Tarifa Portuária - ATP - incide somente sobre as operações realizadas com mercadorias exportadas ou importadas, objeto de navegação de longo curso. Excluem-se, pois, os serviços prestados no porto, aos navios ou embarcações, não relacionadas com tais mercadorias, sobre os quais incidem as tarifas portuárias normais.
