TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS — INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Pelo art. 1º da Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, foi criado o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, incidente "sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação do longo curso" (parágrafo 1º). - Como se vê, referido adicional só incidirá sobre operações com mercadorias e não sobre todas as vantagens e serviços prestados ao comércio de navegação, pelas administrações dos portos, devidamente especificados no art. 5º, do Decreto 24.508, de 29 de junho de 1934, letra A (utilização dos portos) até a legra M (serviços acessórios), o ATP só é devido nas hipóteses das letras C (capatazia), D (armazenagem interna). E (armazenagem externa), F (armazenagem em armazéns gerais), G (armazenagens especiais), H (transportes) e I (estiva das embarcações). Só nestas hipóteses existem "operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação do longo curso". Ac. de 15-06-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/895 EMFOR 537
Ementa
O Adicional de Tarifa Portuária incide somente sobre operações realizadas sobre mercadorias.
