TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PORTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... No mérito, por entender que a ATP incide apenas sobre algumas Tabelas de Tarifas Portuárias, aquelas referentes a operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso, dou parcial provimento ao recurso, "para excluir a incidência do Adicional de Tarifa Portuária nos casos das letras A, B, J, K e L do artigo 5º do Decreto nº 2.458/34, observando-se que a exclusão alcançará também o caso da letra M daquele diploma legal quando, e apenas aí, os "serviços acessórios" (artigo 18) sejam conexos às hipóteses beneficiadas pela segurança". Ac. de 11-12-1991 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/711 EMFOR 526
Ementa
O adicional de Tarifa Portuária - ATP - incide somente sobre as operações realizadas com mercadorias exportadas ou importadas, objeto de navegação de longo curso. Excluem-se, pois, os serviços prestados no porto, aos navios ou embarcações, não relacionadas com tais mercadorias, sobre os quais incidem as tarifas portuárias normais.
