Acórdão
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
INCIDÊNCIA — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 45.442
- Tribunal
Ementa
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. Referência: - Lei de Tarifas, artigos 66, 50, § 1º, b e 58; - Dec.-Lei nº 2.416, de 17.07.40, art.1º, § 2º. AG 27.062, de 10.08.62; RE 45.442, de 06.06.61; RE 45.586, de 09.05.61; RE 45.444, de 25.04.61; RE 45.589, de 25.04.61; RE 45.607, de 25.04.61; RE 45.690, de 25.04.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 78 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
