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RE 45.442, INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 45.442.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

INCIDÊNCIA — INADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 45.442
Tribunal

Ementa

Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. Referência: - Lei de Tarifas, artigos 66, 50, § 1º, b e 58; - Dec.-Lei nº 2.416, de 17.07.40, art.1º, § 2º. AG 27.062, de 10.08.62; RE 45.442, de 06.06.61; RE 45.586, de 09.05.61; RE 45.444, de 25.04.61; RE 45.589, de 25.04.61; RE 45.607, de 25.04.61; RE 45.690, de 25.04.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 78 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194