TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
INCIDÊNCIA DO CÁLCULO SOBRE A ÁREA — ILEGALIDADE
- Recurso
- Ap. 352.733
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Na verdade, por ser a taxa de localização e funcionamento estimada em percentual por metro quadrado de construção ou área ocupada (cf. art. 1º da Lei municipal de Sorocaba 2.248/83), olvidou, no entender do aresto, relação específica com o custo da atividade fiscalizadora, resultando lançamento eivado de nulidade. - Essa tese, aliás, além de razoável, tem alicerce na doutrina e em vários outros julgados desta Corte e do colendo STF (RT 533/259; RT 59/799, 89/671, 91/967, 92/134, 92/1.295 e 110/917; e JTACivSP - Lex 104/180, embora outras decisões, na mesma época - como ressaltado na inicial - tenham entendido admissível o critério de estimativa da aludida taxa (cf. Ap. 352.733, 1º TACivSP, 3ª C., v.u., rel. Juiz TOLEDO SILVA, j. 25-8-86; e 356.547/0, 1º JTACivSP 1ª C., v.u., rel. Juiz MARCO CEZAR, j. 10-11-86 ... Ac. de 21-03-1991 Rev. dos Tribunais - Out. de 1991 - Vol. 672 - Pág. 136. EMFOR 521
Ementa
Reveste-se de ilegalidade a taxa de localização e funcionamento que adota como base de cálculo a área do estabelecimento, que não tem relação específica com o custo da atividade fiscalizadora. - Tal critério é relevante para a inferência do valor venal do imóvel, procedimento, esse, próprio da base de cálculo do imposto.
Nota da redação
RT
