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STF, RE 80.441, EXIGÊNCIA VIOLENTA E ABUSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 80.441.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO — EXIGÊNCIA VIOLENTA E ABUSIVA

Recurso
RE 80.441
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... dispõe o art. 141 do Decreto-Lei nº 6, de 15-3-75, que: "A Taxa de Licença para localização de Estabelecimento tem como fato gerador a concessão de licença obrigatória para o funcionamento de estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, industriais, comerciais, profissionais, sociedades ou associações civis, instituições prestadoras de serviço e outros que venham a exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento." - Claro está que a taxa não se restringe a licença de localização, hipótese em que sua cobrança seria feita uma única vez, mas se refere também a licença para funcionamento. Esse funcionamento é fiscalizado permanentemente pela Administração, pois que o estabelecimento licenciado está obrigado a observar as posturas municipais no que se refere, repetindo o Min. SIDNEY SANCHES, à segurança, higiene, ordem, dimensões, saídas de emergência, direito de vizinhança, etc... - No dizer de JOAQUIM DE CASTRO AGUIAR, citado pelo Min. SIDNEY SANCHES, sem o policiamento permanente, "seria praticamente inócua a polícia de instalação inicial, porque ao poder público interessa saber se continuam mantidas as condições iniciais antes exigidas, de segurança, higiene, sossego e localização. A renovação da licença, a que corresponde o pagamento da taxa de renovação, estão sujeitos os bancos, as farmácias, as casas de comércio, as indústrias e todos os estabelecimentos de prestação de serviços". - O próprio STF teve oportunidade de reconhecer que a taxa de licença de localização e autorização para funcionamento e permanência de estabelecimentos produtores, industriais, comerciais e similares é constitucional, "desde que haja órgão administrativo que exercite essa faceta do poder de polícia do Município e que a base de cálculo não seja vedada" (RE 80.441 - Es, in RTJ 88/882). - O Município do Rio de Janeiro mantém, como é notório, órgão de fiscalização dos estabelecimentos por ele licenciados, com atribuições definidas no Decreto 3.410, de 11-2-82, entre as quais se insere a de verificação de atendimento às exigências regulamentares a que estão sujeitas as atividades comerciais e industriais. - Essa fiscalização é feita em caráter permanente, como exsurge do exame dos arts. 4º, 35. par. único, e 39 do Regulamento nº 1, aprovado pelo Decreto nº 1.601/78 em especial do primeiro que se transcreve: "O alvará expedido em decorrência da licença será mantido enquanto o estabelecimento funcionar com estrita obediência às leis que lhe forem aplicáveis, sem causar incômodo de nenhuma espécie à vizinhança, inclusive quanto aos aspectos de emissão de fumo, poeira, desprendimento de gazes, odores, produção de ruídos ou vibrações, e observadas as características nele contidas." - Tem, pois, a taxa cobrada iniludível caráter de contraprestação da atividade desenvolvida pela Administração no exercício do seu Poder de Polícia. - Pelas razões expostas, nega-se provimento à primeira apelação. - Melhor sorte não tem o apelo da Municipalidade. - Há que se dar razão ao ilustre Juiz, quando afirma que a sanção pela não apresentação da renovação do alvará deve limitar-se à aplicação da multa, mostrando-se violento e abusivo o ato de interdição do estabelecimento, a qual deve restringir-se às hipóteses de verificação de risco à saúde, à segurança e ao sossego. - Mantém-se, assim, a douta sentença, cujos fundamentos passam a integrar o presente. Ac. de 27-10-1987 VENCIDO O JUIZ SEMY GLANZ Arquivo do EMFOR

Ementa

Legal, ante a existência de órgão municipal com atribuição de fiscalizar a observância das posturas municipais por parte dos estabelecimentos licenciados, sendo, entretanto, violenta e abusiva a interdição do estabelecimento, quando não comprovado o pagamento da taxa. (Ementa modificada pelo EMFOR).

Nota da redação

RTJ