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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

LEGITIMIDADE CONDICIONADA AO EFETIVO SERVIÇO DO PODER DE POLÍCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria de mérito ora em debate é controvertida, encontrando-se r. opiniões em um e outro sentido. Todavia, para que se possa cobrar a questionada taxa de renovação de licença é imprescindível que ocorra o efetivo exercício do poder de polícia; que exista atividade frequente do Poder Municipal no interesse da comunidade, a autorizar a contraprestação, em virtude da despesa que acarreta. Do exame deste processo constata-se que a Prefeitura Municipal de Santo André não provou, ainda que de forma superficial, que efetivamente exerceu ou exerce o poder de polícia, que prestou uma atividade administrativa por ocasião da renovação anual da taxa de que se trata. Não apresentou ela nenhum protocolo de vista, nenhum relatório circunstanciado, nenhuma outra anotação que pudesse merecer fé a atestar sua ocupação anual com segurança, higiene, sossego, etc. . . E essa prova no caso, seria de rigor, posto que a taxa não pode ter como fato gerador o poder de polícia, em si e por si , independentemente da prestação de uma atividade administrativa, sendo irrelevante por outro lado, a existência no Município de um aparelho fiscalizador para fins de justificar a cobrança de taxa em questão , porque "não é legitima a cobrança de taxas de polícia pela simples existência de um aparelho fiscalizador independentemente da prestação efetiva do serviço", consoante prelecionado pelo ilustre Prof. ALBERTO XAVIER na R.D. Tributário 15/16/145 e ss.. Daí por que só restaria mesmo o acatamento do pedido inaugur

Ementa

Para que se possa cobrar a taxa de renovação de licença de localização e funcionamento é imprescindível que ocorra o efetivo exercício do poder de polícia, a autorizara contraprestação, em virtude da despesa que acarreta. - A taxa não pode ter como fato gerador o poder de polícia em si e por si, independentemente da prestação efetiva de atividade administrativa, sendo irrelevante a existência no Município de órgão fiscalizador.