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DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

MÉDICOS E DENTISTAS

DECRETO-LEI 1.801 DE 18-08-1980 — DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987 Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário." Art. 2º O inciso I do art. 12 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a alínea f modificada e acrescido de alínea g, na forma abaixo: "Art. 12 I - f) os armadores, empresas de navegação e estaleiros nacionais, bem como a órgãos ou entidades governamentais, no interesse da política de Marinha Mercante, e de atividades conexas ou complementares; g) à Marinha do Brasil, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos-oceanográficos em estaleiros nacionais, até 90% (noventa por cento) do seu valor." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Saboia