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RE 75.972, INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 75.972.

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Acórdão

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

MÉDICOS E DENTISTAS

IMPORTAÇÃO — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE

Recurso
RE 75.972
Tribunal

Ementa

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", inciso III, do artigo 19, da Constituição Federal. Referência: - Constituição Federal de 1969, art. 21, § 2º, I, combinado com o art.163 e seu parágrafo único, e Decreto-lei nº 1.142, de 30.12.70 (D.O. de 30.12.70) RE 75.972 de 10.10.73 (D.J. de 17.05.74) RE 77.691, de 04.12.73 (D.J. de 08.03.74) RE 78.128 de 12.03.74 (D.J. de 07.06.74) RE 78.646, de 07.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 80.023, de 26.11.74 (D.J. de 24.02.75) RE 81.529, de 26.08.75 (D.J. de 19.09.75, R.T.J. 75/313) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 1