Acórdão
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
MÉDICOS E DENTISTAS
IMPORTAÇÃO — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE
- Recurso
- RE 75.972
- Tribunal
Ementa
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", inciso III, do artigo 19, da Constituição Federal. Referência: - Constituição Federal de 1969, art. 21, § 2º, I, combinado com o art.163 e seu parágrafo único, e Decreto-lei nº 1.142, de 30.12.70 (D.O. de 30.12.70) RE 75.972 de 10.10.73 (D.J. de 17.05.74) RE 77.691, de 04.12.73 (D.J. de 08.03.74) RE 78.128 de 12.03.74 (D.J. de 07.06.74) RE 78.646, de 07.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 80.023, de 26.11.74 (D.J. de 24.02.75) RE 81.529, de 26.08.75 (D.J. de 19.09.75, R.T.J. 75/313) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 1
