Acórdão
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
MÉDICOS E DENTISTAS
CONFUSÃO COM ESTE — INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei nº 2.320, de 20.12.61, instituída pelo Município de Porto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária. Referência: - Constituição Federal de 1946, artigos 30, II e 19, III. - Constituição Federal de 1967, artigos 19, II, § 2º e 24, I. - Lei nº 5.172, de 25.10.66 (Cód. Trib. Nac.), artigo 77, parágrafo único. - Lei nº 2.320 de 21.12.61, de Porto Alegre. - Constituição Federal de 1969, artigo 18, I RE 58.721, de 22.08.68, Pleno (R.T.J. 47/482). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.951 - nº 235
