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AÇÃO DO ADQUIRENTE - CONTRA QUEM DEVE SER PROPOSTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

LINHA CANCELADA POR FALTA DE PAGAMENTO — AÇÃO DO ADQUIRENTE - CONTRA QUEM DEVE SER PROPOSTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A respeitável sentença ..., julgou o autor carecedor de ação movida à TELESP e pela qual pretendido fosse esta condenada, na religação de determinada linha telefônica ou no pagamento do equivalente em dinheiro. Apelação tempestiva do autor, batendo-se pela reforma da sentença, a fim de que o mérito possa vir a ser apreciado. Recurso recebido, respondido e preparado. - É o relatório, adotado no mais o da sentença. - Perante a TELESP, a linha telefônica de que aqui se trata não se acha registrada em nome do autor ora apelante, mas sim de outra pessoa, e já foi definitivamente cancelada, por falta de pagamento das respectivas contas. - Agora, se, pelo não pagamento de contas, a linha, antes de ser transferida ao apelante, quando ainda se achava registrada em nome de outra pessoa, foi definitivamente cancelada, não é pelo pagamento das contas em atraso que o apelante adquire o direito de ver a linha religada. Como é evidente, não é pelo pagamento das contas em atraso, que provocaram o cancelamento da assinatura, que o assinante adquire direito à religação da linha. E daí a acertada conclusão da sentença de que o autor, para não ver-se prejudicado, deve voltar-se contra quem lhe transferiu a linha telefônica, e não contra a TELESP. - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 22-02-1994 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 106 EMFOR 562

Ementa

Se pelo não pagamento de contas, a linha, antes de ser transferida ao autor, quando ainda se achava registrada em nome de outra pessoa, foi definitivamente cancelada, não é pelo pagamento das contas em atraso que o autor adquire o direito de ver a linha religada. - Dessa forma, o autor, para não ver-se prejudicado, deve, voltar-se contra quem lhe transferiu a linha telefônica, e não contra a TELESP.

Nota da redação

Revista dos Tribunais