EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
Em revisão editorial
DESCABIMENTOS DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS — ADEQUAÇÃO DA COMINATÓRIA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... É lição do STF (Rev. Tribs. Vol. 450 pág. 286): "Para defesa do direito ao uso do telefone, que é direito pessoal, a ação adequada é a cominatória, não tendo cabimento a propositura da ação possessória. - Os interditos possessórios não são meio idôneos para pretensão de direitos pessoais e não há que falar em aquisição do domínio do bem por usuário, porque, trata-se, no caso, de serviço público. - O aparelho telefônico é usado e não possuído, não havendo falar em usucapião." - Esse é o caso dos autos. - Julgado como o fez o Dr. juiz, extinto o processo sem a apreciação do mérito, agiu consoante o direito, não merecendo, assim, qualquer censura sua decisão. - Por isso que se a confirma, negando provimento a apelação. Julgado em 24-06-1986 Arquivo do EMFOR, TJ/1.505 EMFOR 464
Ementa
Para a defesa do direito ao uso do telefone, adequada é a ação cominatória. - Os interditos possessórios não são meio idôneo para a proteção de direitos pessoais. - Pretensão aquisitiva de domínio que encontra óbice, também por trata-se de uso de serviço público.
