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STF, apelação ., ADEQUAÇÃO DA COMINATÓRIA, j. 24/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. apelação .. Julgado em 24 jun. 1986.

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Acórdão · 23/06/1986

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

DESCABIMENTOS DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS — ADEQUAÇÃO DA COMINATÓRIA

Recurso
apelação .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... É lição do STF (Rev. Tribs. Vol. 450 pág. 286): "Para defesa do direito ao uso do telefone, que é direito pessoal, a ação adequada é a cominatória, não tendo cabimento a propositura da ação possessória. - Os interditos possessórios não são meio idôneos para pretensão de direitos pessoais e não há que falar em aquisição do domínio do bem por usuário, porque, trata-se, no caso, de serviço público. - O aparelho telefônico é usado e não possuído, não havendo falar em usucapião." - Esse é o caso dos autos. - Julgado como o fez o Dr. juiz, extinto o processo sem a apreciação do mérito, agiu consoante o direito, não merecendo, assim, qualquer censura sua decisão. - Por isso que se a confirma, negando provimento a apelação. Julgado em 24-06-1986 Arquivo do EMFOR, TJ/1.505 EMFOR 464

Ementa

Para a defesa do direito ao uso do telefone, adequada é a ação cominatória. - Os interditos possessórios não são meio idôneo para a proteção de direitos pessoais. - Pretensão aquisitiva de domínio que encontra óbice, também por trata-se de uso de serviço público.