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RE 5.974

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 5.974.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA PASSIVA

Recurso
RE 5.974
Tribunal

Ementa

É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. Referência: Código Civil, artigos 1.719, III, e 1.720, al.; Lei nº 883, de 21.10.49, artigos 1º e 2º RE 5.974, de 27.05.43 (D.J. de 03.02.44, p. 636); RE 9.069, de 11.04.49; RE 48.296, de 30.05.63 (D.J. de 26.09.63, p. 928) RE 52.986; de 31.08.64. ERE 9.069, de 25.01.50 (D.J. de 14.02.52, p. 739); ERE 5.755, de 12.09.52 (D.J. de 05.11.56, p. 2.019); ERE 48.296, de 31.08.64. Sessão de 01-10-1964 DJ nº 189, de 8 de outubro de 1964 - Adendo nº 3 - pág. 3.646