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STJ, NÃO COMPARECIMENTO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

COMPROMISSO ASSUMIDO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO — NÃO COMPARECIMENTO - EFEITOS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O venerando acórdão recorrido negou provimento ao agravo interposto pela recorrente que havia assumido o compromisso de levar à audiência as suas testemunhas e como uma delas não compareceu, o MM. Juiz singular indeferiu o pedido da autora de designação de outra audiência para ouvi-la ... . - ............................................... - ... Ela arrolou as suas testemunhas ..., mas esclareceu que elas compareceriam independentemente da intimação ..., mas uma delas não compareceu e, por isso, não foi designada outra data para ela ser ouvida. O julgador monocrático, ao assim agir, não violou nenhum dispositivo legal. Estabelece o artigo 412, parágrafo 1º do CPC que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação e se ela não compareceu, presumir-se-á que a parte desistiu de ouvi-la. Ac. de 06-02-1995 Arquivo do EMFOR, STJ/1.065 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

Tendo a parte assumido o compromisso de levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presume-se, caso ela não compareça, que desistiu de ouvi-la.