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NÃO COMPARECIMENTO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

DISPENSA DE INTIMAÇÃO — NÃO COMPARECIMENTO - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Improcede o alegado cerceamento de defesa argüido pelos réus Érico C. S. e sua esposa. Insurgem-se, via agravo retido, da decisão monocrática de fls. ... que não deferiu a substituição de uma testemunha ou a condução do testigo Osvaldo E. S. para o ato. Dizem que este não pôde comparecer à audiência do dia 05.02.96 por motivos alheios à sua vontade, apesar de intimado para tanto e, assim, deveria ter sido conduzida pelo juízo. Caso contrário, sustentou que teria direito à substituição da referida testemunha, in casu, na pessoa de Valdemiro J. O.. - Vê-se ... , os requeridos arrolaram duas testemunhas a fim de comparecer em audiência independentemente de intimação, incidindo, portanto, o art. 412, § 1º, do CPC, in verbis: "A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la". O fato de a audiência ... não ter se concluído no mesmo dia não significa que as testemunhas arroladas devessem ser novamente intimadas, até porque se comprometeram, em qualquer caso, a comparecer. Dizem os réus que a testemunha Osvaldo E. S. não se encaminhou à audiência por motivos alheios à sua vontade, mas não trouxeram alegações hábeis a comprovar tal desídia. Ademais, a letra da lei é clara ao dispor ser presumível a desistência no caso de não comparecimento. - NELSON NERY JÚNIOR, in "Comentários ao Código de Processo Civil", Ed. RT, 1996, p. 802, preleciona: "Quem arrola testemunhas e dispensa a intimação das mesmas corre o risco de se ter considerada a desistência de seu depoimento, ante ao seu não comparecimento. Cabe a quem arrolou provar que ela n ão compareceu por motivo justo (RP 6/327)". - Da mesma forma, o art. 408 do digesto processual é enfático ao dispor que, depois de apresentado o rol de testemunhas, no prazo de cinco dias anteriores à audiência, a parte só poderá substituir uma delas em caso de falecimento, enfermidade ou mudança de residência e conseqüente impossibilidade de ser encontrada pelo oficial de Justiça. - Certamente, portanto, dispensadas maiores considerações a respeito, a substituição pretendida não poderia ser acolhida. Inegável, pois, a improcedência do agravo. Ac. de 20-04-1999 Arquivo do EMFOR, TJSC/N 2.089 EMFOR 611

Ementa

"Quem arrola testemunhas e dispensa a intimação das mesmas corre o risco de se ter considerada a desistência de seu depoimento, ante ao seu não comparecimento. Cabe a quem arrolou provar que ela não compareceu por motivo justo (RP 6/327)" (NELSON NERY JÚNIOR).

Nota da redação

RT