EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
Em revisão editorial
CASO DE EXTRAVIO OU FURTO — QUEM PODE PROPÔ-LA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Além dessa orientação doutrinária, a nova Lei do Cheque, nº 7.357, de 2-9-85, em seu art. 24, diz: "desapossado alguém", poderá obter através do procedimento judicial adequado a anulação ou a substituição do título ao portador, numa demonstração evidente de que quem está na posse do título extraviado ou furtado tem a legitimidade para promover a referida medida judicial. No caso, não há dúvida de que a posse do cheque era da apelante razão pela qual legítima é a sua ação postulando a anulação declinada na inicial. Ac. de 21-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 121 EMFOR 514
Ementa
Aquele que detém a posse de título ao portador para guarda e cobrança, ainda que não seja seu proprietário, tem legitimidade para propor ação de anulação e substituição no caso de extravio ou furto.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
