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QUEM PODE PROPÔ-LA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

Em revisão editorial

CASO DE EXTRAVIO OU FURTO — QUEM PODE PROPÔ-LA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Além dessa orientação doutrinária, a nova Lei do Cheque, nº 7.357, de 2-9-85, em seu art. 24, diz: "desapossado alguém", poderá obter através do procedimento judicial adequado a anulação ou a substituição do título ao portador, numa demonstração evidente de que quem está na posse do título extraviado ou furtado tem a legitimidade para promover a referida medida judicial. No caso, não há dúvida de que a posse do cheque era da apelante razão pela qual legítima é a sua ação postulando a anulação declinada na inicial. Ac. de 21-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 121 EMFOR 514

Ementa

Aquele que detém a posse de título ao portador para guarda e cobrança, ainda que não seja seu proprietário, tem legitimidade para propor ação de anulação e substituição no caso de extravio ou furto.

Nota da redação

Revista dos Tribunais