EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
Em revisão editorial
SE PODE SER DISCIPLINADO PELO PODER LEGISLATIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- GARCIA VIEIRA
Resumo do acórdão
- ... No mesmo sentido são os mandados de segurança 416 e 611 - Relator Ministro ILMAR GALVÃO: 609 - Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN; 859 - Relator Ministro GARCIA VIEIRA. - Com efeito, o princípio constitucional asseguratório da prévia e justa indenização nas desapropriações promovidas por interesse social, para fins de reforma agrária determina que os Títulos da Dívida Agrária, destinados a recomposição do patrimônio rural expropriado conterão cláusula de preservação do valor real (art. 184 da Constituição Federal). - Assim, nem mesmo ao legislador ordinário é conferido poder para disciplinar a correção monetária dos títulos indenizatórios, de forma a desatender ao impositivo da garantia de valor real. Ac. de 24-09-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/568 EMFOR 521
Ementa
Nem mesmo ao poder Legislativo é lícito disciplinar o reajuste pecuniário dos TDA de modo a que não se preserve o respectivo valor real.
