EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
Em revisão editorial
AO PORTADOR — RECUPERAÇÃO - PERMITE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 891, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 Permite a recuperação de título da Dívida Pública ao portador. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É revogado o art. 1° do Decreto-lei n° 6.961, de 16 de outubro de 1944, que dispõe sobre o pagamento de juros dos títulos da Dívida Pública ao portador, e dá outras providências. Art. 2° - A recuperação de títulos da Dívida Pública federal, estadual ou municipal, emitidos ao portador, ou dos nominativos endossados ao portador, ou em branco, processar-se-á de conformidade com as disposições dos arts. 336 a 342 do Decreto-lei n° 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128° da Independência e 61° da República. Eurico G. Dutra Adroaldo Mesquita da Costa Guilherme da Silveira VER: LEI - 4.728 - DO 16-07-1965 - PÁG. 6.697
