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PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

EXECUÇÃO — PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ocorre que na compra e venda mercantil a emissão de fatura é obrigatória e a extração de duplicata é que é facultativa. Isto é o que expressamente dispõe o art. 2, da Lei 5.474/68, verbais: "No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. - Embora a duplicata sem aceite não perca a sua característica de título de crédito, ela é sempre um título causal. Assim, para ser válida e regular, só pode ser emitida para cobrança do preço da mercadorias vendidas ou dos serviços prestados. - Cabia, portanto, à autora provar a alegada compra e venda, visto que o réu argüiu a ausência de causa debendi dos títulos que lhe foram cobrados, embora tenha confessado a existência de outros negócios efetuados com a sacadora entre os anos de 1982 e 1987. - No caso, a autora, durante a instrução, não provou nem o pedido das mercadorias, muito menos sua entrega ao réu, o que poderia e deveria fazer, inclusive, na inicial, e muito menos conseguiu demonstrar seguramente o seu crédito por prova testemunhal ... - ........................................................................ - ... Portanto a sentença condenatória não pode prevalecer, pois baseou-se apenas em dois argumentos. O primeiro, no fato de a referida testemunha ter afirmado que o réu adquiriu da empresa peças para trator. O segundo, na assertiva de que o réu não negou a possibilidade de existência do débito. Ambos não passam de meros indícios de relações comerciais entre as partes, não havendo prova alguma para enseja

Ementa

Sendo a duplicata um título eminentemente causal, e estando sem aceite, deve ela ser acompanhada da prova de venda da mercadoria ou prestação de serviço para constituir meio hábil à instrução da ação de cobrança.