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REQUISITO - PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

EXECUÇÃO — REQUISITO - PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O art. 15 da Lei 5.474 de 18-7-1968, está assim escrito: "A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; c) ... omissis ..." - Ora, daí se vê que a duplicata não aceita, não se torna título executivo tão-só pelo protesto, exigindo a lei que a mesma esteja acompanhada de documento "da entrega e recebimento da mercadoria", cumulativamente, como diz a lei. - Aqui o acórdão recorrido valorizou documento que provaria o embarque da mercadoria, estivesse o mesmo devidamente autenticado, como prova da entrega e recebimento escudado em inversão de ônus probatório, ao dizer que, uma vez apresentado o conhecimento aéreo, representado por um formulário da empresa transportadora, com dizeres datilografados, em cópia carbonada, e sem qualquer autenticação, diga-se, sequer rubrica de empregado da empresa, cumpria à executada fazer a prova negativa do recebimento da mercadoria embargada. - É raciocínio que não serve a formalizar como título executivo a duplicata não aceita, até porque não seria possível fazê-lo posteriormente à execução, que não se achava, portanto, aparelhada. - Isto posto, voto no sentido de conhecer do recurso e lhe dar provimento, para reformar o acórdão recorrido e prover a apelação, de sorte a julgar provados os embargos e extinguir a execuç

Ementa

Não constitui título executivo extrajudicial a duplicata não aceita que, embora protestada, não está acompanhada de documento que prove a entrega e recebimento da mercadoria.