TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
QUANDO DEVE SER FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA
- Recurso
- ap. 71
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os litigantes celebraram acordo pelo qual a apelante S. se comprometeu a assinar a escritura definitiva de venda do imóvel situado à Av. Lopes de Azevedo, 620, relativa à metade ideal que, segundo o pacto, vendera ao apelado. Este, em contrapartida, obrigou-se a assinar escritura definitiva de venda do imóvel situado à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.498, ap. 71, em favor da apelante... - Referido acordo foi homologado por sentença, que extinguiu o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. - Em razão disso, as questões suscitadas na petição inicial e na contestação não poderão ser apreciadas neste recurso, sob pena de supressão do primeiro grau de jurisdição, o que é inadmissível. - O pedido de anulação do acordo por ocorrência de vício de consentimento deve ser formulado em ação própria, na forma do art. 486 do CPC, é que o exame do alegado vício, exige dilação probatória, constituindo questão insusceptível de apreciação em recurso contra a sentença homologatória. - Nesse sentido: "O avençado pelas partes homologado no acordo judicial, sem qualquer fundamentação no mérito da demanda, é desconstituível como os atos jurídicos em geral, na forma do art. 486 do CPC" (RE 1.535/SC, Reg. 89.0012237-1, 3ª Turma, rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, J. 12.12.89, in RSTJ 19.367). - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 08-08-1995 Revista dos Tribunais - Março de 1996 - Vol. 725 - Pág. 306. EMFOR 575
Ementa
O pedido de anulação de acordo por ocorrência de vício de consentimento deve ser formulado em ação própria, na forma do art. 486 do Código de Processo Civil.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
