TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
ACORDO ENVOLVENDO DIREITO OBRIGACIONAIS DE CARÁTER PÚBLICO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A transação feita na véspera da audiência de instrução e julgamento ... e homologada pela sentença ... é nula de pleno direito, alcançando a eiva os atos posteriores em 1º grau de jurisdição. - É que os autos cuidam de direito obrigacional de caráter público e a lei só admite transação quanto a direitos patrimoniais de caráter privado (CC art. 1.035). - Por óbvio, os acréscimos pleiteados pelo auto a seus vencimentos junto ao Município de Santa Helena não são de caráter privado e, por isso, o acordo feito não convalesce. - Estas as razões por que foi decretada a nulidade parcial do processo, nos termos e para os fins constantes da parte dispositiva deste acórdão. Ac. de 23-06-1992 Revista dos Tribunais - Junho de 1993 - Vol. 692 - Pág. 131 EMFOR 535
Ementa
É nula a transação, e a conseqüente sentença homologatória, que envolva direitos obrigacionais de caráter público, por isso que somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado é que a lei admite a transação (CC, art. 1.035).
Nota da redação
Revista dos Tribunais
