TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
ACORDO QUE CAUSA PREJUÍZO AO OUTRO CREDOR SOLIDÁRIO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Estabelece o art. 1.031, "caput", do C. Civil, que "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível." Entretanto, nos termos do respectivo parágrafo 2º, "Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores." Se assim é, não poderia o exequente L.J.S., após ter promovido a execução sobre a totalidade do crédito, firmar transação com a executada para o efeito de terminar parcialmente o litígio, em prejuízo do outro credor-exequente. - Afigura-se, portanto, inadmissível transação parcial, mesmo porque "Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta" (Art. 1.026, "caput"). Ac. de 18-05-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.480 EMFOR 551
Ementa
Desde que a execução teve em vista a totalidade do crédito, afigura-se inadmissível transação com o executado para o efeito de terminar parcialmente o litígio, em prejuízo do outro credor solidário.
