ATO ADMINISTRATIVO
MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO
Em revisão editorial
PASSAGEIRO PRESO E CONDENADO PELA POSSE — REEMBOLSO DA PASSAGEM - DESONERAÇÃO DA EMPRESA
- Recurso
- Mandado de Segurança 6.594
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No Recurso em Mandado de Segurança n. 6.594, publicado no DJ de 1º de julho de 1996, o em. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, incorporando ao seu voto os subsídios do pronunciamento do Ministério Público Federal declarou: " a pena de confisco ou perda dos bens do acusado só é determinada como efeito de sentença condenatória, e esta parece que ainda não foi prolatada pela MMª Dra. Juíza Federal que determinou a obrigatoriedade do depósito correspondente ao reembolso do valor da passagem. Ainda que a perda tivesse sido pronunciada juntamente com a sentença condenatória do passageiro acusado do tráfico, seria inócua porque recairia sobre bem ou direito inexistente. A validade do bilhete não mais existe face ao descumprimento de cláusula contratual por parte do passageiro que conduzindo entorpecentes assumiu conduta culposa para a inexecução dos serviços por parte da transportadora aérea. Diante do exposto, opina o Ministério Público Federal pelo conhecimento e provimento do recurso da empresa aérea estrangeira, a fim de desonerá-la da obrigação do depósito na CEF do valor em Reais correspondente ao preço do bilhete da passagem aérea internacional adquirida em dólares pelo estrangeiro transportado". - Acrescento que neste processo foi decretada a perda da passagem aérea apreendida em favor da União, conforme se verifica da sentença condenatória (fls. ...). Tal aspecto é irrelevante, em face da ausência do contraditório, como bem demonstra o em. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, no citado voto: "Para mim não importa, por outro lado, que já tenha existido sentença, no processo criminal. Ela não alcançaria a empresa recorrente e constituiria, em relação àquele provimento jurisdicional, "res i nter alios acta". A sentença só tem eficácia entre os que integraram a relação processual. Se viesse atingir, por via transversa, a recorrente, esta estaria sofrendo as conseqüências de uma sentença sem o devido processo legal e à míngua absoluta de defesa e do contraditório, princípios constitucionais evidentes". - Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, e em conseqüência, conceder a segurança pleiteada. - É o meu voto. Ac. de 12-06-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.742 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
Transporte aéreo - Passagens emitidas em nome de passageiro portador de substância entorpecente - Flagrância - Condenação criminal - Desoneração da empresa aérea do depósito em reembolso do valor da passagem
