ATO ADMINISTRATIVO
MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO
Em revisão editorial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MERCADORIA — FORO COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Improcede a alegada divergência com julgados do Pretório Excelso, como adiante se verá. - Ao contrário do que afirma o agravante, revelam os autos, a questão foi decidida consoante a jurisprudência firmada na Suprema Corte, consubstanciada na Súmula nº 363 (*), que dispõe "verbis": "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato". - Correta foi, assim a decisão do Dr. Juiz, que acolheu a exceção de incompetência argüida pela Empresa Transportadora, entendendo competente o foro da Comarca do Rio de Janeiro, porque lá a ré tem filial e funcionam as respectivas diretorias e administração. Ac. de 29-08-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/38 (*) "In" "EMFOR", Nº 196, t. DOMICÍLIO, st. PESSOA JURÍDICA EMFOR 499
Ementa
Na ação de indenização por falta de mercadoria transportada por via marítima, a competência é do Juízo onde a ré tem filial e funcionam as respectivas diretorias e administração, se a ré não tiver agência onde se deu o prejuízo.
