EMFOR
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STJ, FORO COMPETENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO

Em revisão editorial

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MERCADORIA — FORO COMPETENTE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Improcede a alegada divergência com julgados do Pretório Excelso, como adiante se verá. - Ao contrário do que afirma o agravante, revelam os autos, a questão foi decidida consoante a jurisprudência firmada na Suprema Corte, consubstanciada na Súmula nº 363 (*), que dispõe "verbis": "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato". - Correta foi, assim a decisão do Dr. Juiz, que acolheu a exceção de incompetência argüida pela Empresa Transportadora, entendendo competente o foro da Comarca do Rio de Janeiro, porque lá a ré tem filial e funcionam as respectivas diretorias e administração. Ac. de 29-08-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/38 (*) "In" "EMFOR", Nº 196, t. DOMICÍLIO, st. PESSOA JURÍDICA EMFOR 499

Ementa

Na ação de indenização por falta de mercadoria transportada por via marítima, a competência é do Juízo onde a ré tem filial e funcionam as respectivas diretorias e administração, se a ré não tiver agência onde se deu o prejuízo.