PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DECLARAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... constitui lição assente e pacífica nos domínios do Direito Administrativo, sendo aceita tranqüilamente pelos que são versados em tal ramo do saber jurídico, que a Administração pode rever de ofício os seus atos que estejam contaminados de ilegalidade, bastando este argumento para tornar inteiramente inconsistente a alegação de vício nele contido, com base na tese de que o ato administrativo é vinculado quando ele menciona o seu motivo determinante. - Por outro lado não tem nenhuma valia o segundo argumento aduzido pela requerente em favor do seu pedido, ou seja, o de que ela é titular de um direito adquirido que não pode ser violado ou ignorado pela Administração, à qual se impõe o dever de acatá-lo e respeitá-lo. - É que não se pode admitir, segundo pacífico entendimento que hoje predomina entre os mais renomados administrativistas, que um ato contaminado de ilegalidade ou de algum vício que o macule em sua substância possa produzir efeitos, como o de gerar um direito adquirido em favor de alguém. Se a concessão à requerente de proventos integrais foi o ilegal, constitui uma aberração falar-se em direito adquirido dela à percepção de tais proventos. Ac. de 16-09-1992 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1994 - Vols. 126/127 - Pág. 39 EMFOR 555
Ementa
É possível à Administração Pública rever de ofício os seus atos que estejam contaminados de ilegalidade ou de algum vício que macule sua substância, não podendo tais atos gerar direito adquirido em favor de alguém.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
