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STJ, REsp 18.972-0-, RESSALVA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA - SUFICIÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 18.972-0-.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO

Em revisão editorial

EXTRAVIO DE MERCADORIA — RESSALVA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA - SUFICIÊNCIA

Recurso
REsp 18.972-0-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... o acórdão impugnado teve como suficiente à demonstrar a falta, o extravio da mercadoria, documento firmado pelo próprio representante do recorrente e Agente de Navegação, autoridade cuja credibilidade não foi questionada. - Demais disso, mister acentuar que a Turma, em julgamento mais recente do que o padrão referido, decidiu, como na ementa do REsp. 18.972-0-RJ da relatoria do Exmo. Senhor Ministro EDUARDO RIBEIRO, unanimemente, que: "Transporte marítimo. Extravio de Mercadoria. Vistoria. No caso de extravio de mercadoria é suficiente a ressalva da autoridade portuária, não sendo necessária a vistoria." - Tenho, assim que o acórdão recorrido não negou vigência à dispositivo de lei nem divergiu da jurisprudência citada, ainda que porque defeso seria, nesta via do Especial, reexaminar o valor probante do documento em que se arrimou o Acórdão. - O caso é de falta de mercadoria, medida em que se dispensa a vistoria reclamada pelo recorrente a teor do disposto no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto 64.387, de 1969, que regulamentou o Decreto-Lei 116, de 1967. - Como acentuado no voto do Exmo. Senhor Ministro EDUARDO RIBEIRO, no acórdão do Recurso Especial cuja ementa se transcreveu acima "verifica-se que existe uma distinção entre os casos de extravio da mercadoria - quando é suficiente a ressalva pela autoridade portuária - e de avaria ou transporte em embalagem inadequada, hipótese em que está prevista a vistoria." - É inegável que o acórdão teve como tal ressalva o documento... . - Tais os fundamentos pelos quais não conheço do recurso. Ac. de 07-12-1993 VENCIDO O MINISTRO NILSON NAVES Arquivo do EMFOR - STJ/04-96 EMFOR 572

Ementa

Assentado na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que, no caso de extravio de mercadoria, ocorrida em transporte marítimo, é suficiente a ressalva pela autoridade portuária, dispensada a vistoria.