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RE 85.002, DIREITO ADQUIRIDO - QUANDO O DESQUALIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 85.002.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO — DIREITO ADQUIRIDO - QUANDO O DESQUALIFICA

Recurso
RE 85.002
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, a ementa do acórdão trazido como divergente, lavrado no RE 85.002 - SP, Relator o Ministro CORDEIRO GUERRA, enuncia: "Licença de construção. Revogação. Fere direito adquirido a revogação de licença de construção por motivo de conveniência, quando a obra já foi iniciada. Em tais casos, não se atinge apenas faculdade jurídica - o denominado direito de construir - que integra o conteúdo do direito de propriedade, mas se viola o direito de propriedade que o dono do solo adquiriu com relação ao que já foi construído, com base na autorização válida do Poder Público. Há portanto, em tais hipóteses, inequívoco direito adquirido, nos termos da Súmula 473 (*). - Recurso Extraordinário conhecido e provido". (RTJ 79/1.106). - Vê-se de logo que, no caso presente, não se cuida de revogação, que é o desfazimento do ato administrativo, pela autoridade que o praticou, por motivo de conveniência, e cujos efeitos são ex nunc. Ac. de 15-04-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Outubro de 1987 - Pág. 319. (*) "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 255) EMFOR 487

Ementa

A invalidade do alvará concedido pela autoridade municipal, por autoridade estadual, tendo em vista a sua ilegalidade, a contrariedade ao interesse público e até por descumprimento do titular na execução da obra, retira a sua presunção de definitividade e o desqualifica como ato gerador de direito adquirido.

Nota da redação

RTJ