NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
RÉU CITADO POR EDITAL — CONCORDÂNCIA COM OS USUCAPIENTES - NULIDADE DO PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Se assim não fosse, ficaria frustrado o escopo da lei, nessa matéria, por quem assumiu o ônus da impugnação, especialmente em relação a fatos insuscetíveis de confissão, em relação aos quais se exige a efetividade do contraditório, embora com tratamento especial, como se vê do disposto no art. 302, parágrafo único, do CPC (liberação do ônus da impugnação específica). - Na realidade, pela omissão verificada, que reflete prejuízo efetivo ao curatelado, contamina-se de nulidade o processo. - Sobre o tema, é incisivo o magistério de E. D. MONIZ DE ARAGÃO: "A principal função do curador é defender o réu, de modo que não tem a opção de não o fazer" ("Comentários ao Código de Processo Civil", v. II/189, 1ª ed. Forense, 1974). - Nesse sentido é o entendimento sustentado pelo ilustre Componente do Ministério Público paulista, Dr. HUGO NIGRO MAZZILLI, em valioso estudo sobre a questão: "Fica evidente, assim, que a posição do curador especial no processo civil é de defensor do réu revel citado por edital ou com hora certa, do réu preso, do incapaz sem representante legal ou cujos interesses conflitem com os daquele. Suas funções visam a dar pelo menos uma igualdade formal entre ação e defesa, dando eficácia a princípios de origem constitucional" (in RT 584/290). - Tendo em vista que, na hipótese, o princípio legal não foi observado, impõe-se a substituição da curadora designada, pela ocorrência da colisão dos interesses cotejados, com observância das regras de atuação do Ministério Público, como prevê a Lei Orgânica dessa r. Instituição. - Em conseqüência fica decretada a anulação do processo a par
Ementa
Nas ações de usucapião, se o Curador especial nomeado para a defesa de réu revel citado por edital concorda com a pretensão deduzida pelos usucapientes, caracterizado resta o cerceamento de defesa do ausente, cujos direitos indisponíveis não foram resguardados.
Nota da redação
RT
