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ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ESCRITURA DEFINITIVA

Em revisão editorial

SOMA DE POSSES ANTERIORES — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pode-se questionar a soma das posses para o efeito específico do usucapião constitucional previsto nos art. 183 e 191. Mas, em relação ao usucapião ordinário e extraordinário, é imprescindível e plenamente aceitável que sejam somadas as posses. Como ensina NELSON LUIZ PINTO, "nestes casos não há necessidade de que a posse do usucapiente seja atual, sendo também plenamente admitida a soma de posses, por alienações sucessivas, para se completar o lapso temporal exigido por lei" (Ação de Usucapião, RT, 2ª ed., 1992, pág. 69). - No mesmo sentido a jurisprudência (RT 544/24). - A continuidade da posse não exige a presença do mesmo possuidor. Basta que haja sucessão legítima, para que se tenha formado o requisito temporal fático para completar-se a aquisição dominial. Ac. de 26-08-1992 Revista dos Tribunais - Novembro de 1993 - Vol. 697 - Pág. 67 EMFOR 544 EMENTA: - A prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 5º do CPC e a existência deles constitui causa que a suspende, aplicável também ao usucapião, nos termos do art. 573 do CPC. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Como se sabe, e assim determina a lei, (artigo 169 do C.C.), a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 5º. - Trata-se de causa que suspende a prescrição, aplicável ao usucapião, como dispõe o art. 523 do C.C.. Vale dizer, o prazo fica suspenso até que completem dezesseis (16) anos, mas reinicia seu curso quando for atingida essa idade. É uma exceção à regra do art. 165 do C.C.. Ac. de 06-12-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/698 EMFOR 484

Ementa

Tanto para o usucapião ordinário como para o extraordinário é imprescindível e plenamente aceitável que sejam somadas as posses. Nestes casos não há necessidade de que a posse do usucapiente seja atual, sendo também plenamente admitida a soma de posses, por alienações sucessivas, para se completar o lapso temporal exigido por lei.

Nota da redação

RT