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Ap .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ESCRITURA DEFINITIVA

Em revisão editorial

POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- A apelante na contestação deixou de impugnar especificadamente o pedido dos autores conforme preconiza o art. 300 do estatuto processual, limitando-se a apontar o domínio da demandada sobre a área usucapienda sem contudo combater as afirmações dos autores relacionadas com a posse vintenária, mansa, pacífica e ininterrupta. - Ora, no usucapião estão em confronto os valores relacionados com o domínio daquela em cujo nome esteja transcrito o imóvel e a posse contínua no tempo exercida pelo que pretendem obter sentença que lhes propicie a transcrição no registro de imóvel. - Assim, não é tão relevante a circunstância de localizar-se ou não o imóvel usucapiendo dentro de área maior eventualmente pertencente à ré. - O que importa definir é se os autores exerceram ou não a posse com os requisitos do art. 550 do Código Civil. - Constata-se que esta circunstância ficou comprovada pela prova produzida, especialmente através das testemunhas cujos depoimentos encontram-se a fls. ... que asseguraram que os autores exerceram a posse respectivamente por mais de 15 anos ou por aproximadamente 50 anos. - Destaque-se ainda que os autores obtiveram a transmissão da posse através de justo título, em virtude de desmembramento da Fazenda Revoredo Ltda., conforme documento .... - O depoimento .... não interfere na convicção judicial pois sequer menciona a prática de atos de posse pelos pretensos antecessores da apelante. - Este colendo Tribunal de Justiça a cerca do tema decidiu: 1) "Para a caracterização do usucapião extraordinário, exige-se: o decurso do prazo de vinte anos e a posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição de quem quer que seja, até a consumação do lapso prescricional, independente de justo título e boa-fé. Comprovados todos os requisitos básicos e observadas as normas de ordem processual pertinentes, a conseqüência é a declaração do domínio ao possuidor" (JC 41/199, de Joinville, rel. Des. Protásio Leal). 2) "Usucapião extraordinário. Posse sem oposição e ininterrupta, por mais de vinte anos e com animus domini, independentemente de título de boa-fé, que, em tal caso, se presume, faz gerar o usucapião" (Ap. cív. n. 33.908, da Capital, rel. Des. Alcides Aguiar). - Isto posto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 26-08-1998 Arquivo do EMFOR, TJSC/N 2.083 EMFOR 611

Ementa

No usucapião estão em confronto os valores relacionados com o domínio daquela em cujo nome esteja transcrito o imóvel e a posse contínua no tempo exercida pelos que pretendem obter sentença que lhes propicie a transcrição no registro de imóvel. - Comprovado que os autores exerceram a posse com os requisitos do art. 550 do Código Civil, mansa, pacifica e ininterruptamente, declara-se por sentença o domínio.