PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DEFINITIVA
Em revisão editorial
INTERESSE DESTA — FALTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A ilustrada Procuradoria-Geral da Republica, manifestou-se pela competência da Justiça Estadual , à base das seguintes considerações: " Parece-nos assistir razão ao MM. Juiz suscitante, por isso não deixa a certidão do SPU a menor dúvida de que o imóvel objeto de litígio não figura entre os bens do patrimônio público federal . Ademais, a não ser a palavra autorizada do il. representante do Parquet local, nada mais existe nos autos capaz de comprovadamente atestar a localização do imóvel "sub judice" no interior da faixa fronteira. Nessas condições, sem que a União tenha feito prova robusta do seu interesse jurídico no desfecho da causa -- antes, o que se viu foi a negação de tal interesse, não tem a demanda como ser processada perante o foro federal. Parecer, em conclusão, pelo conhecimento do tal conflito, declarado competente o eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ( suscitado ) ". - Endosso as razões do parecer transcrito para fundamentar o meu voto. Se a União Federal demonstra não ter qualquer interesse do feito, por certo não se inclui a hipótese entre aquelas previstas no art. 125, I, da Constituição Federal para cujo processamento e julgamento se encontra afeto à Justiça Federal. Ac. de 08-08-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 120 ( Junho/87), Pág. 1.028 EMFOR 478
Ementa
Declarando a União Federal o seu desinteresse em demanda de usucapião, não se inclui ela entre as que devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal, segundo o disposto no art. 125, I , da Constituição Federal .
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
