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FALTA - CERCEAMENTO DE DEFESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO — FALTA - CERCEAMENTO DE DEFESA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A regra do parágrafo 3º do art. 242 do CPC é imperativa, determinando que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, manda intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação, no caso de antecipação de audiência. - A intimação pessoal do advogado, e não da parte, é providência necessária nem valendo a publicação da nova data no Diário Oficial. - Tal providência se torna indispensável pois como observa ATHOS GUSMÃO CARNEIRO: "depois de intimados da designação de audiência, é perfeitamente possível que os advogados se tornem menos atentos à leitura do Diário da Justiça, passando-lhes despercebida a notícia da antecipação. Em conseqüência, teremos o injustificado não-comparecimento ao ato processual, com todas suas seqüelas, em grave e quiçá irreparável prejuízo aos interesses dos constituintes". ("Audiência de instrução e julgamento" - ps. 111/112). - Recurso Provido. Ac. de 05-04-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.080 EMFOR 501

Ementa

Constitui cerceamento de defesa a antecipação da data designada para a audiência de instrução e julgamento, se dela não foi intimado pessoalmente o advogado para ciência da nova data. A intimação da própria parte não tem o condão de suprir a exigência.