PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DEFINITIVA
Em revisão editorial
INTERESSE DESTA — APRECIAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Supremo Tribunal Federal, tem entendimento firmado, no sentido de que, nas ações de usucapião, alegando a União domínio sobre a área compete à Justiça Federal apreciar o interesse. - Nessa diretriz os CJ's 5.993, 6.234 e 6.534, e os julgados proferidos nos RREE 92.356, 92.690, 97.521 e 99.928. - Ora, se a União ingressou no feito para manifestar o seu interesse sob a alegação de ser titular do domínio sobre o imóvel, ante a manifestação do Serviço de Patrimônio da União, somente à Justiça Federal cabe dizer se há efetivamente esse interesse, em face do princípio do art. 125 I, da Constituição. - Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento. Ac. de 13-06-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, vol. 121 - Pág. 286. EMFOR 477
Ementa
Compete à Justiça Federal apreciar o interesse da União, que alega ser titular do domínio sobre o imóvel usucapiendo.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
