EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJRS, Ap. 589.038, SE AFASTA A COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO, Rel. ADROALDO FABRÍCIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. Ap. 589.038. Relator: ADROALDO FABRÍCIO.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

USUCAPIÃO ESPECIAL

DECRETO 87.620 DE 21-09-1982

PRESENÇA DESTA OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES — SE AFASTA A COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO

Recurso
Ap. 589.038
Tribunal
TJRS
Relator
ADROALDO FABRÍCIO

Resumo do acórdão

- ... sem prejuízo de r. entendimentos opostos, parece exegeticamente mais consentâneo ter-se o dispositivo constitucional invocado como situado dentre aqueles de pronta aplicação, de molde que não há como restringi-lo ou moldá-lo a limites que lá não se lêem explicitamente. - Isto posto, e confortados pelo pacificado aconselhamento do Ministério Público, dá-se provimento ao recurso para que anulado o resultado de trancamento, outro se dite em seu lugar e como de Direito, após regular adentramento de fundo, se por outra razão não abortar a postulação. Ac. de 27-07-1991 Revista dos Tribunais - Outubro de 1991 - Vol. 672 - Pág. 109. N. da R.: V. também o t. USUCAPIÃO, st. ÁREA URBANA. EMFOR 523 EMENTA: - O prazo preconizando no art. 183 da CF deve ser contado a partir da vigência da Nova Carta por se tratar de direito novo nascido com o advento do diploma maior, não podendo surpreender titulares de direito de domínio, pois a lei respeita o ato jurídico perfeito e direito adquirido, não se podendo retroagir para prejudicar. RESUMDO DO ACÓRDÃO: - ... A nossa LICC, no art. 6º dispõe: "Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." - Eu entendo que o direito adquirido, respeitado é o do proprietário, porque com o advento da lei criou-se uma situação nova e é sabido que a norma constitucional retroage mas não para prejudicar; se um direito nasce, corporifica, nasce com o advento da própria lei. - Acrescento que os acórdãos trazidos pelo apelado aos demais ... demonstram o caminho que a jurisprudência está adotando para casos como o ora em exame. - "Ação de usucapião - Constitucional urbano. - "O prazo aquisitivo previsto pelo art. 183 da CF há que ser contado a partir da sua vigência. Direito novo que não pode surpreender titulares de direito de domínio, diante de, até então, lapso temporal superior (TJRS, Ac. un. da 6ª C. Cível de 22-8-89, Ap. 589.038, rel. Des. LUIZ KOCH, MARIA RENY JUNGES x Ministério Público". - "Ação de usucapião - prazo a partir da vigência da constituição Federal. - "Para opor-se vantajosamente ao título de propriedade exibido pelo reivindicante, tem de alcançar a exceptio usucapionis prova tão cabal e completa dos correspondentes requisitos como a que se exigiria na própria ação de usucapião, se proposta e contestada. Não está prevista em lei usucapião "comunitária", fundada em composse na qual tenham ocorrido sucessões numerosos e indetermináveis quanto às pessoas, à duração e qualificação de cada uma, assim como indeterminadas as próprias frações a que corresponderia cada posse. A usucapião fundada no art. 183 da CF só pode ter seu tempo contado a partir da vigência da Carta. Ac. de 19-11-1990 Revista dos Tribunais - Agosto de 1990 - Vol. 670 - Pág. 137. N. da R.: V. também o t. USUCAPIÃO, st. ÁREA URBANA. EMFOR 523 EMENTA: - A usucapião constitucional urbana constitui-se em direito absolutamente novo no ordenamento jurídico pátrio, só criado com o advento da Carta Magna de 1988 (art. 183). - Nesse passo, o lapso temporal conquistado pela parte interessada antes da vigência da novel Lex Mater não pode ser computado para a contagem do prazo qüinqüenal que ela estabeleceu como um dos requisitos para o reconhecimento desta modalidade de aquisição do domínio. O quinquênio, pois, fluirá tão-somente a partir da data da promulgação da atual CF (05/10/88). RESUMO DO ACÓRDÃO: - Dispõe o art. 183, da Lei Maior, que: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". - Exige, pois, a Carta Magna que a ocupação seja por cinco anos, ininterruptos e sem oposição. - Ocorre que a ação foi proposta em 18 de setembro de 1992; a contestação foi apresentada em novembro de 1992 e a Constituição Federal foi promulgada em 05-10-88. - Assim, a ocupação foi por tempo inferior a 5 anos, contados a partir da vigência da Carta Magna. - Esta Câmara já decidiu que o quinquênio a que faz alusão o art. 183, da atual Constituição Federal, fluirá tão-somente a partir d

Ementa

- A presença da União ou de qualquer de seus entes. Na ação de usucapião especial, não fasta a competência do foro da situação do imóvel. Referência: Constituição Federal, art. 109, § 3º. Lei 6.969, de 10-12-81, art. 4º, § 1º. CC 146 - PR (2ª S 28-06-89 - DJ 21-08-89). CC 1.064 - SE (2ª S 30-05-90 - DJ 25-06-90). Segunda Seção, em 26-9-90 DJ 1-10-99, pág. 10.459 EMFOR - STJ/159 EMFOR - Nº 542 EMENTA: - O art. 183 da CF, que trata da usucapião de área urbana, situa-se dentre os dispositivos de aplicação imediata, de moldes que não há como restringir-lo ou moldá-lo a limites que lá não se lêem explicitamente. Assim, o termo a quo do lapso aquisitivo conta-se do início do exercício da posse, ainda que anterior à promulgação da nova Carta.

Nota da redação

Revista dos Tribunais