PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
FALTA DE INTIMAÇÃO — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Os recorrentes alegam por fim, a nulidade da sentença porque a sua advogada, não foi intimada para a audiência de instrução e julgamento, conforme determina o art. 238, caput, do CPC. De fato, consta, ..., que o meirinho, indo ao escritório da advogada, intimou-a na pessoa de um funcionário o que não satisfaz a exigência legal. - Quando a intimação é ao advogado, deve ser colhido o ciente do citando, sob pena de nulidade (CPC, art. 247); ou, no caso de recusa, certificar o oficial encarregado as razões desta (RT 567/212; Bol. AASP 1.396/236; 1.534/110, apud T. NEGRÃO 19ª ed., pág. 155, nota 8 ao art. 239). Assim, a designação da audiência só pode ser intimada ao advogado (RT 517/151, JTA 51/28, 98/270) - apud. T. NEGRÃO, obr. cit., pág. 154, nota 2 ao art. 238). - Não colhe em favor da regularidade do ato o argumento do acórdão de que "o conceito de nulidade corre paralelo com o de prejuízo. Embora o legislador se tenha fixado no propósito político de salvar o processo, não há duvida que a nulidade de natureza formal, se cominada, afeta a relação jurídica processual e não o direito material subjetivo a pretensão ou a ação da parte (PONTES DE MIRANDA, "Comentários", Tomo III, 1974, pág. 322). Daí o princípio geral de que são nulas todas as intimações em que haja violação de alguma regra jurídica. O art. 247, do CPC, colocou as intimações nessa categoria. Ac. de 03-04-1990 DJ de 21-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/356 EMFOR 512
Ementa
O valor da intimação do advogado para a audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 238) é de sorte a levar à nulidade do ato, se houve falta ou defeito e por violada alguma regra jurídica pertinente (CPC, art. 247).
Nota da redação
RT
