USUCAPIÃO ESPECIAL
DECRETO 87.620 DE 21-09-1982
DECISÃO QUE A JULGA — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- agravo de instrumento ..
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O apelo é interposto da decisão que julgou procedente impugnação ao valor da causa, em ação reivindicatória. Como se sabe, tal decisão é interlocutória e não extingue o processo, que, no caso, é de conhecimento, desatando apenas o incidente processual, por isso que o recurso cabível é o de agravo de instrumento. - A propósito, vale o magistério de HÉLIO TORNAGHI: "Recurso - De acordo com o art. 522, da decisão que fixar o valor da causa cabe agravo de instrumento." ("Comentários ao Código de Processo Civil", 2ª ed., Rev. dos Tribunais, 1978, vol. II, pág. 269). - No mesmo sentido, preleciona E. D. MONIZ DE ARAGÃO: "A solução constitui uma decisão interlocutória (art. 162, parágrafo 2º), que autoriza o imediato uso do agravo (art. 522)." - "Comentários ao Código de Processo Civil", 1ª ed., Forense, 1973, vol. II, pág. 355. - Desse entendimento não discrepa a jurisprudência pátria, espelhada nos arestos que se seguem: "O ato que decide o incidente de impugnação ao valor da causa é decisão interlocutória, pelo que o recurso cabível é o agravo de instrumento." ("Trib. de Alçada do R. de Janeiro", 4ª Câm., ap. nº 76.437, julg. em 30-8-88, rel. Juiz CARLOS FERRARI, "apud" "Ementário Forense", outubro, 1990, ano XLII, nº 503). "A decisão que resolve a impugnação do valor da causa é decisão proferida no processo e, consequentemente, o recurso cabível da decisão é o de agravo de instrumento, de conformidade com o disposto no art. 522 do "Código de Processo Civil"." (Trib. de Justiça de Santa Catarina, 2ª Câm., ap. nº 14.203, julg. em 3-5-79, rel. Des. NÉLSON KONRAD, "in" "Jurisprudência Catarinense, vol. 17, pág. 198)." "A decisão que julga procedente o incidente de impugnação do valor da causa é de natureza interlocutória e enseja o rec urso de agravo de instrumento, não se conhecendo da apelação contra ela interposta, por se constituir erro grosseiro (AC, v, 4/84, Capital, rel. NÉLSON MENDES FONTOURA, Turma Cível, unânime, D.O. de 7-2-85, TJMS, EJTJMS, 1985, p. 28)." - "Apud" "Código de Processo Civil nos Tribunais", de DARCY A. MIRANDA, 4ª ed., Brasiliense, 1990, pág. 1.380. - Pacífico o entendimento sobre o tema, a interposição de recurso de apelação constitui erro grosseiro, por isso que dele não se conhece. Ac. de 26-05-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.591 EMFOR 563
Ementa
Da decisão interlocutória que julga impugnação ao valor da causa, o recurso adequado é agravo de instrumento ... .
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
