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STJ, Agravo de Instrumento 30.533/, QUANDO PREVALECE O VALOR DADO PELO AUTOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento 30.533/.

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Acórdão

USUCAPIÃO ESPECIAL

DECRETO 87.620 DE 21-09-1982

NÃO OFERECIMENTO DE NOVO VALOR PELO IMPUGNANTE — QUANDO PREVALECE O VALOR DADO PELO AUTOR

Recurso
Agravo de Instrumento 30.533/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Não há falar-se em violação àqueles dispositivos já citados, como a seguir se demonstrará. - Transcrevo trechos da decisão que gerou o agravo de instrumento, que tenho como pertinentes: "Por outro lado, o Impugnante sequer sugeriu algum valor. Na verdade, na atual fase processual, quando se quer, caso venha o pedido da ação ordinária ser julgado procedente, se sabe quantos serão os médicos eventualmente beneficiados e os respectivos valores. Por outro lado, na fase de liquidação da sentença, se a ação vier a ser acolhida em relação ao seu autor, poderá ser fixado o correto valor da causa, com o recolhimento das custas processuais correspondentes" (fl. ...). - Este Tribunal já tem forte entendimento no sentido da decisão atacada: "PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR DO PEDIDO DEPENDENTE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS OU ARBITRAMENTO. RECORRENTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO DECORRENTE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PREVALÊNCIA DO VALOR OFERECIDO PELOS AUTORES. AGRAVO DESPROVIDO. - Não afronta dispositivos de lei processual acórdão que, em face de grau de incerteza do montante do pedido inicial, determina a prevalência do valor dado à causa pelos autores, especialmente se não lograram os recorrentes demonstrar que tal decisão lhes acarretou efetivo prejuízo e se a perícia pretendida equivaleria a uma liquidação antecipada da sentença a ser proferida" (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 30.533/RJ, DJ 31.05.93). "PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. I - Não ofende os arts. 259, I e 282, V, ambos do CPC, a decisão que entende correta a fixação do valor da causa, em valor estimado, por não ser líquido o pedido. II - Recurso especial não conhecido" (REsp n. 52.519/RJ, DJ 18.12.95). - Assim, meu voto é pelo improvimento do presente apelo. Ac. de 09-12-1996 Arquivo do EMFOR, STJ/N 1.772 EMFOR 611

Ementa

O próprio impugnante deixou de oferecer o novo valor que teria como correto para a causa, já que o pedido não se afigura líquido, em razão da ação ter sido proposta por sindicato, não se sabendo quantos de seus membros receberão e quanto caberá a cada um. - Prevalência do valor dado pelo autor, no caso concreto, que não viola qualquer dos dispositivos do CPC apontados.